Art. 144 da CRFB de 1988: § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
Vejo um texto tendencioso e sem fundamentação para a realidade do Brasil, o nosso trânsito é causa de saúde pública, inclusive a ONU, pressiona o Brasil para reduzir os nossos índices, o Brasil ratificou até um tratado para reduzir a mortalidade no trânsito.